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0707112-22.2024.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.138,32
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
THIAGO DINIZ FERNANDES
CPF 151.***.***-81
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 445171Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/02/2025, 07:25

Expedição de Outros documentos.

19/02/2025, 07:25

Transitado em Julgado em 19/02/2025

19/02/2025, 07:24

Publicado ato_publicado em 03/02/2025.

03/02/2025, 07:47

Juntada de Certidão

03/02/2025, 07:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171SP) Processo 0707112-22.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Thiago Diniz Fernandes - Reclamado: Latam Airlines Group S/A - Decisão leiga fls. 194/195: "...Ante o exposto, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e na Lei nº 8.078/90 (CDC); JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais. Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declar

03/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

31/01/2025, 06:24

Julgado improcedente o pedido

27/01/2025, 10:25

Decisão

23/01/2025, 13:20

Conclusos para julgamento

23/01/2025, 12:06

Infrutífera

23/01/2025, 12:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/01/2025, 14:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico

09/01/2025, 08:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171SP) Processo 0707112-22.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Thiago Diniz Fernandes - Reclamado: Latam Airlines Group S/A - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial. Frustrada a con

09/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

08/01/2025, 12:13
Documentos
Ata de Audiência (Outras)
17/12/2024, 09:36
Interlocutória
07/01/2025, 09:43
Ata de Audiência (Outras)
23/01/2025, 12:02
CARIMBO
27/01/2025, 10:25