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0709108-68.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 39.168,78
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: Banco Bradesco S.a - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Intimação - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0709108-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -

15/05/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

21/03/2026, 00:44

Expedição de Certidão.

10/03/2026, 08:45

Juntada de Certidão

10/03/2026, 08:44

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Bradesco S.aB0 - RÉU: B1Daniel Assis RodriguesB0 - Compulsando os autos, verifico a certidão de fls. 177, que atesta o decurso do prazo sem manifestação da Defensoria Pública, nomeada curadora especial do réu, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a curadoria especial po Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0709108-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -

10/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

09/03/2026, 14:01

Mero expediente

09/03/2026, 10:16

Conclusos para despacho

15/01/2026, 11:31

Expedição de Certidão.

15/01/2026, 11:31

Expedição de Certidão.

13/10/2025, 00:35

Publicado ato_publicado em 02/10/2025.

02/10/2025, 13:10

Expedição de Certidão.

02/10/2025, 11:32

Ato ordinatório

02/10/2025, 11:32

Juntada de Certidão

02/10/2025, 11:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco Bradesco S.aB0 - Verificada a citação por hora certa do réu (fl. 163) e sua posterior revelia, a prolação da sentença de fls. 165/167, sem a prévia nomeação de curador especial, configura nulidade por violação ao art. 72, II, do Código de Processo Civil. Intimação - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0709108-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Diante do exposto,chamo o feito à ordem para declarar a nulidadeda sentença de fls. 165/167. Ato contí

02/10/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
14/06/2024, 09:31
Despacho
17/09/2024, 12:38
Despacho
16/12/2024, 08:02
CARIMBO
21/08/2025, 15:07
Interlocutória
30/09/2025, 10:20
Ato Ordinatório
02/10/2025, 11:32
Despacho
09/03/2026, 10:16