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0000219-22.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ELIENE DE MENEZES ARAUJO
CPF 443.***.***-87
Autor
JOAQUIM JONATHA DE ARAUJO MEIRELES
CPF 047.***.***-24
Autor
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
Reu
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/06/2025, 23:29

Transitado em Julgado em 02/06/2025

02/06/2025, 23:29

Expedição de Certidão.

14/05/2025, 10:14

Expedição de Mandado.

12/05/2025, 22:28

Publicado ato_publicado em 29/04/2025.

29/04/2025, 09:48

Juntada de Certidão

29/04/2025, 09:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0000219-22.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eliene de Menezes Araújo, Joaquim Jonatha de Araújo Meireles - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, ocasião em que declaro extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios

29/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/04/2025, 11:13

Julgado improcedente o pedido

24/04/2025, 14:03

Infrutífera

24/02/2025, 09:32

Juntada de Petição de Contestação

21/02/2025, 19:01

Publicado ato_publicado em 17/02/2025.

17/02/2025, 10:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0000219-22.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eliene de Menezes Araújo, Joaquim Jonatha de Araújo Meireles - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quad

17/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

14/02/2025, 14:20

Expedição de Certidão.

14/02/2025, 11:57
Documentos
Ato Ordinatório
22/01/2025, 13:15
Interlocutória
31/01/2025, 06:22
Ata de Audiência (Outras)
24/02/2025, 09:32
CARIMBO
24/04/2025, 14:03