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1000241-79.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 205.296,60
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
DIEGO MESSALA FERREIRA SOARES
CPF 021.***.***-21
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI
CNPJ 03.***.***.0001-60
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES
OAB/PR 94549•Representa: ATIVO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 13:48Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 13:48Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
29/07/2025, 13:34Expedição de Certidão.
29/07/2025, 13:32Transitado em Julgado em "data"
26/07/2025, 12:19Expedição de Certidão.
02/07/2025, 11:56Expedição de Certidão.
01/07/2025, 12:20Publicado ato_publicado em 29/06/2025.
29/06/2025, 07:00Conhecido o recurso de parte e não-provido
28/06/2025, 23:28Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
04/06/2025, 09:32Conclusos para despacho
07/05/2025, 08:06Expedição de Certidão.
07/05/2025, 08:06Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
03/04/2025, 08:51Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
27/03/2025, 09:05Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
21/03/2025, 08:52Documentos
Interlocutória
•14/02/2025, 15:17
TipoProcessoDocumento#536
•28/06/2025, 23:28