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0703106-82.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 426.554,76
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco do Brasil S/A. - Apelante: Banco Daycoval S.a. - Apelante: Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil - Proasp - Apelado: Verissimo Alves de Lima - Dá a partes recorridas Banco do Brasil S/A. e outros por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 3 Nº 0703106-82.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

13/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco do Brasil S/A. - Apelante: Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil - Proasp - Apelado: Verissimo Alves de Lima - Sendo assim, nos termos do art. 938, §3º, do CPC, converto o julgamento do presente recurso em diligência, para determinar a intimação da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2023, para julgamento do re Nº 0703106-82.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

26/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco do Brasil S/A. - Apelante: Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil - Proasp - Apelado: Verissimo Alves de Lima - Cumpra-se a parte final do despacho de p. 555, intimando-se o apelante Banco do Brasil S/A para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca dos documentos colacionados às pp. 558/560. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Al Nº 0703106-82.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

26/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco do Brasil S/A. - Apelante: Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil - Proasp - Apelado: Verissimo Alves de Lima - Certifique a Secretaria o decurso do prazo para que o réu-apelante Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil - PROASP efetuasse a complementação do preparo recursal, nos termos do despacho de pp. 542/543. Após, voltem-me conclusos. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Ad Nº 0703106-82.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

27/06/2025, 00:00

Realizado cálculo de custas

13/06/2025, 13:17

Realizado cálculo de custas

13/06/2025, 13:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco do Brasil S/A. - Apelante: Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil - Proasp - Apelado: Verissimo Alves de Lima - Dito isso, a considerar que o recorrente Banco do Brasil S/A não comprovou, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, ensejo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que realize o recolhimento do preparo em dobro, levando-se em conta os termos do art. 9º, II, da Lei Es Nº 0703106-82.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

11/06/2025, 00:00

Realizado cálculo de custas

15/05/2025, 16:08

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

13/05/2025, 11:04

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

13/05/2025, 11:04

Ato ordinatório

13/05/2025, 11:03

Expedição de Certidão.

13/05/2025, 10:59

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/05/2025, 13:15

Juntada de Certidão

24/04/2025, 07:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Verissimo Alves de Lima - Réu: Banco Daycoval S/A - (...) Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0703106-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo BANCO DAYCOVAL S.A, apenas para suprir o erro material apontado, nos termos do art. 1.022, inciso III, do CPC, determinando, por conseguinte, a RETIFICAÇÃOdo dispositivo da sentença embargada, a fim de

24/04/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
26/03/2024, 16:42
Despacho
14/08/2024, 15:53
CARIMBO
14/02/2025, 11:33
Despacho
28/02/2025, 12:25
CARIMBO
23/04/2025, 10:51