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0710497-88.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 159.913,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 13:03Conclusos para despacho
24/04/2026, 13:00Recebidos os autos
01/04/2026, 11:19Remetidos os autos da Contadoria
01/04/2026, 11:19Expedição de Certidão.
01/04/2026, 11:15Recebidos os Autos pela Contadoria
31/03/2026, 11:40Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
31/03/2026, 11:37Transitado em Julgado em 31/03/2026
31/03/2026, 11:32Processo Reativado
31/03/2026, 10:21Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Lucia Bento - Apelado: Azul Companhia de Seguros - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0710497-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial por deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB: 4887/AC) - Everton José da Frota Ramos (OAB: 3819/AC) - Sylvio Fonseca de Nóvoa (OAB: 11609/PA) - Hylggner Kyrios Moura Bastos (OAB: 35408/PA) - Max Aguiar Jardim (OAB: 10812/PA) - Ana Paula de Oli
27/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Lucia Bento - Apelado: Azul Companhia de Seguros - Ocorre, todavia, que é por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que guias de recolhimento de custas, inclusive preparo, são expedidas, inclusive para recolhimento em dobro, havendo tutorial sobre tal providência.. Diante disso, apenas em prestígio à cooperação processual, CONCEDO à parte recorrente o prazo improrrogável de 5 (cinco Nº 0710497-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Lucia Bento - Apelado: Azul Companhia de Seguros - Diante disso, em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento em dobro das referidas taxas recursais faltantes, bem como junte as respectivas guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) R Nº 0710497-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
16/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Lucia Bento - Apelado: Azul Companhia de Seguros - Dá a parte recorrida Azul Companhia de Seguros, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB: 4887/AC) - Everton José da Frota Ramos (OAB: 3819/AC) - Sylvio Fonseca de Nóvoa (OAB: 11609/PA) - Hylggner Kyrios Moura Bastos (OAB: 35408/PA) - Max Aguiar Jar Nº 0710497-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
17/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Lucia Bento - Apelado: Azul Companhia de Seguros - Dá a parte Apelante por intimada para proceder ao pagamento da primeira parcela do preparo recursal, bem como comprovar o imediato pagamento da primeira parcela, dentro do prazo de validade do boleto, sob pena de não conhecimento deste recurso, conforme GRJ n. 404. As demais parcelas deverão ser pagas, nos meses subsequentes, GRJ n. 405/413. - Magistrado(a) - A Nº 0710497-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
03/10/2025, 00:00Realizado cálculo de custas
02/10/2025, 09:55Documentos
Despacho
•08/07/2024, 11:51
Interlocutória
•09/10/2024, 08:24
Interlocutória
•17/10/2024, 09:19
Interlocutória
•27/11/2024, 10:19
Ata de Audiência (Outras)
•21/01/2025, 08:38
CARIMBO
•30/04/2025, 13:17