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0005884-43.1999.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoPenhorCoisasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2013
Valor da Causa
R$ 65.824,88
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
STATUS MOTEL LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/AC 3731Representa: ATIVO
LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AM 5109Representa: ATIVO
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/05/2025, 07:58

Transitado em Julgado em 12/05/2025

12/05/2025, 07:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico

22/04/2025, 15:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) Processo 0005884-43.1999.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Banco Brasileiro de Descontos S/A. - Bradesco (Ag. 0427-8) - Devedor: Status Motel Ltda - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de f

10/04/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

09/04/2025, 08:22

Expedição de Certidão.

07/04/2025, 09:15

Expedição de Certidão.

12/03/2025, 11:25

Declarada decadência ou prescrição

11/03/2025, 12:17

Publicado ato_publicado em 03/03/2025.

03/03/2025, 22:21

Conclusos para julgamento

27/02/2025, 09:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/02/2025, 11:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) Processo 0005884-43.1999.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Banco Brasileiro de Descontos S/A. - Bradesco (Ag. 0427-8) - Devedor: Status Motel Ltda - Compulsando os autos, verifica-se que em 25 de agosto de 2016 (fls. 362), decorreu o prazo de suspensão do processo para indicação de bens (art. 921, CPC), sendo iniciado o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição

19/02/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

18/02/2025, 12:20

Outras Decisões

17/02/2025, 15:24

Conclusos para despacho

10/12/2024, 12:48
Documentos
Despacho
13/06/2012, 14:59
Despacho
13/06/2012, 15:03
Despacho
13/06/2012, 15:07
Despacho
13/06/2012, 15:12
Despacho
13/06/2012, 15:14
Despacho
13/06/2012, 15:17
Despacho
13/06/2012, 16:51
Despacho
13/06/2012, 17:07
Despacho
13/06/2012, 17:10
Despacho
13/06/2012, 17:11
Despacho
13/06/2012, 17:13
Despacho
13/06/2012, 17:15
Despacho
13/06/2012, 17:17
Despacho
13/06/2012, 17:22
Despacho
13/06/2012, 17:26