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0722638-42.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ROGERIO BARROS DE LIMA
CPF 570.***.***-00
Autor
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO
OAB/AC 3131Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2025, 11:15

Transitado em Julgado em 21/03/2025

21/03/2025, 11:14

Publicado ato_publicado em 20/02/2025.

20/02/2025, 06:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Rogério Barros de Lima - Réu: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - SENTENÇA Rogério Barros de Lima propôs ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais em face de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., pelas razões apontadas na peça inicial. Em decisão de fls. 11, foi determinada emenda à inicial para juntada do comprovante de residência e recolhimento das custas e Intimação - ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0722638-42.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

20/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

19/02/2025, 06:05

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

11/02/2025, 11:07

Conclusos para decisão

07/02/2025, 13:03

Expedição de Certidão.

07/02/2025, 13:03

Realizado cálculo de custas

17/12/2024, 14:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico

13/12/2024, 17:51

Expedida/Certificada

11/12/2024, 16:59

Emenda à Inicial

09/12/2024, 08:17

Conclusos para despacho

09/12/2024, 07:28

Distribuído por sorteio

06/12/2024, 15:17
Documentos
Interlocutória
09/12/2024, 08:17
CARIMBO
11/02/2025, 11:07