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0701653-49.2024.8.01.0002

Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ALCIMAR BARBOSA DA SILVA
CPF 322.***.***-25
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
PROVER PROMOCAO DE VENDAS LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-00
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO DA SILVA CAVALCANTI
OAB/PE 38880Representa: ATIVO
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940Representa: PASSIVO
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
OAB/PA 11471Representa: PASSIVO
MARCELO NEUMANN
OAB/RJ 111501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Recebidos os autos

17/03/2026, 20:33

Remetidos os autos da Contadoria

17/03/2026, 20:33

Juntada de Outros Documentos

17/03/2026, 20:33

Juntada de Outros Documentos

17/03/2026, 20:31

Recebidos os Autos pela Contadoria

16/03/2026, 13:47

Expedição de Outros documentos.

16/03/2026, 13:47

Expedição de Certidão.

16/03/2026, 13:43

Publicado ato_publicado em 15/01/2026.

15/01/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Alcimar Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco Santander S/AB0 - B Intimação - ADV: LEANDRO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 38880/PE), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ) - Processo 0701653-49.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento -

15/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

14/01/2026, 13:39

Ato ordinatório

22/10/2025, 09:19

Processo Reativado

01/09/2025, 10:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Alcimar Barbosa da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Apelado: Banco Santander S/A - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamento Ltda - Avancard Cartões Bank - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 425/427: APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA Nº 0701653-49.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -

28/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Alcimar Barbosa da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Apelado: Banco Santander S/A - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamento Ltda - Avancard Cartões Bank - - Decisão Interlocutória (indeferimento gratuidade judiciária) A premissa inicial nos recursos da espécie é o recolhimento do preparo como requisito extrín INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701653-49.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -

14/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Alcimar Barbosa da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Apelado: Banco Santander S/A - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamento Ltda - Avancard Cartões Bank - Despacho Nº 0701653-49.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Alcimar Barbosa da Silva em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruze

14/05/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
10/07/2024, 00:10
Interlocutória
25/11/2024, 20:21
CARIMBO
30/11/2024, 20:49