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0700116-79.2019.8.01.0006

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2019
Valor da Causa
R$ 157.069,50
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/04/2026, 10:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/04/2026, 08:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1Jorge Pereira de FigueiredoB0 - B1Marcelo Martins NegrelliB0 - Decisão Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0700116-79.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DEFIRO o pedido formulado à fl. 373. DETERMINO à Secretaria que proceda à consulta de vínculos patrimoniais e societários em nome do executado, Jorge Pereira de Figueiredo, através do sistema SNIP

13/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

10/04/2026, 12:55

deferimento

31/03/2026, 15:35

Conclusos para decisão

25/02/2026, 12:36

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/11/2025, 15:03

Publicado ato_publicado em 14/11/2025.

14/11/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1Jorge Pereira de FigueiredoB0 e outro - Decisão Intimação - ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700116-79.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco do Brasil S/A em face de Jorge Pereira de Figueiredo. Em despacho proferido em 03 de julho de 2025, esta magistrada determinou a intimação da parte exequente pa

14/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/11/2025, 12:38

Indeferimento

08/10/2025, 15:31

Conclusos para despacho

17/09/2025, 10:20

Juntada de Certidão

29/07/2025, 08:13

Juntada de Certidão

29/07/2025, 08:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1Jorge Pereira de FigueiredoB0 e outro - Despacho Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0700116-79.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Intime-se o exequente para requerer o andamento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 03 de julho de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direi

24/07/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
30/04/2019, 09:54
Interlocutória
25/11/2019, 20:20
Interlocutória
16/01/2020, 14:14
Despacho
14/09/2021, 09:48
Interlocutória
03/12/2021, 15:09
Despacho
10/01/2022, 13:46
Interlocutória
06/09/2022, 12:19
Despacho
29/11/2023, 17:32
Despacho
19/01/2024, 13:18
Interlocutória
03/04/2024, 14:13
Despacho
03/05/2024, 10:45
Despacho
15/01/2025, 11:41
Interlocutória
09/04/2025, 10:09
Despacho
03/07/2025, 11:16
Interlocutória
08/10/2025, 15:31