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0000727-06.2010.8.01.0001
Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2010
Valor da Causa
R$ 73.512,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ MOACIR FILHO
CPF 138.***.***-20
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO
OAB/AC 2952•Representa: ATIVO
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AC 4881•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Mero expediente
05/05/2026, 11:09Conclusos para despacho
13/04/2026, 09:08Expedição de Certidão.
04/02/2026, 11:04Publicado ato_publicado em 11/11/2025.
11/11/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXECUTADO: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Determino o retorno da marcha processual, considerando o decurso de prazo do item 1 da decisão de p. 402. Cumpra-se o item 2 da decisão de p. 402. Cumpra-se. Intimação - ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC), ADV: THIAGO MANFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0000727-06.2010.8.01.0001 (001.10.000727-0) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato -
11/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/11/2025, 12:58Mero expediente
10/11/2025, 10:36Expedição de Certidão.
07/11/2025, 09:44Processo Reativado
07/11/2025, 09:42Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
26/08/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: B1Luiz Moacir FilhoB0 - EXECUTADO: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - 1- Consta nos autos o falecimento do credor. O advogado constituído foi devidamente intimado para informar sobre a existência de inventár Intimação - ADV: THIAGO MANFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC) - Processo 0000727-06.2010.8.01.0001 (001.10.000727-0) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato -
26/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/08/2025, 10:55Outras Decisões
24/08/2025, 13:16Conclusos para despacho
21/08/2025, 11:20Expedição de Certidão.
21/08/2025, 11:20Documentos
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•07/11/2013, 16:38
Interlocutória
•07/11/2013, 16:43
Interlocutória
•07/11/2013, 16:43
Interlocutória
•07/11/2013, 16:43
Interlocutória
•07/11/2013, 16:52
Interlocutória
•07/11/2013, 16:58
ACÓRDÃO
•07/11/2013, 17:05
ACÓRDÃO
•07/11/2013, 17:04
ACÓRDÃO
•07/11/2013, 17:04
ACÓRDÃO
•07/11/2013, 17:04
ACÓRDÃO
•07/11/2013, 17:04
ACÓRDÃO
•07/11/2013, 17:04
ACÓRDÃO
•07/11/2013, 17:04
ACÓRDÃO
•07/11/2013, 17:06
ACÓRDÃO
•07/11/2013, 17:06