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0710913-56.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
ERMELINA DANTAS DE AQUINO
CPF 412.***.***-30
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273•Representa: ATIVO
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/RO 3684•Representa: ATIVO
ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
OAB/AC 5339•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 09:01Transitado em Julgado em 22/04/2025
22/04/2025, 09:00Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 03:54Expedição de Certidão.
03/03/2025, 06:27Expedição de Certidão.
20/02/2025, 08:39Ato ordinatório
20/02/2025, 08:38Juntada de Certidão
20/02/2025, 08:37Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Ermelina Dantas de Aquino - Réu: Banco Itaú Consignado S.a - III- DISPOSITIVO Intimação - ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 5339/AC) Processo 0710913-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, julgando totalmente improcedente o pedido da parte autora, declaro a ação extinta com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, em razão da falta de comprovação dos alegados danos e da ausência de responsabilidade do ré
20/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
19/02/2025, 13:43Julgado improcedente o pedido
19/02/2025, 10:03Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2025, 10:11Conclusos para decisão
10/09/2024, 13:03Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2024, 12:45Expedição de Certidão.
24/08/2024, 01:06Expedição de Certidão.
13/08/2024, 15:01Documentos
Interlocutória
•12/07/2024, 16:26
Ato Ordinatório
•13/08/2024, 13:56
CARIMBO
•19/02/2025, 10:03
Ato Ordinatório
•20/02/2025, 08:38