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0700238-50.2023.8.01.0007
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 30.089,66
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Rogerio Azevedo de Barros - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Considerando que a matéria objeto destes autos não se encontra abarcada pela determinação de suspensão proferida no âmbito do Tema 1264 do STJ, chamo o feito a ordem e acolho o pedido para cessar a suspensão dos autos, determinando o regular prosseguimento do feito, com a reabertura do prazo processual cor Nº 0700238-50.2023.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri -
06/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Rogerio Azevedo de Barros - Remetam-se os autos à SEJUD, para que proceda à certificação quanto ao levantamento da suspensão do feito e à reabertura dos prazos processuais, nos termos da decisão proferida (fl. 793). Cumpra-se. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) - Natalia Olegario Leite (OAB: 422372/SP) - Via Verde Nº 0700238-50.2023.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri -
27/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Rogerio Azevedo de Barros - Inicialmente, determino a intimação da parte embargada, para que, no prazo de 05 dias (art. 1.023, § 2º, do CPC), apresente contrarrazões aos embargos de declaração interposto (fls. 783/785). Oportunamente, consoante disposto no art. 93, incisos I e II e § 1º, inc. II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pen Nº 0700238-50.2023.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri -
29/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Rogerio Azevedo de Barros - - Analisando os autos do processo em tela, verifico que o teor da petição (fls.762/766) requer a nulidade da sentença, ante a necessidade de observância ao comando da suspensão dos processos relativos ao TEMA 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700238-50.2023.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri - Ante o exposto, em cumprimento aos termos instituídos pelo Superior Tribunal de Justiça, determi
17/01/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/09/2024, 12:59Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/09/2024, 12:59Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 12:56Ato ordinatório
25/08/2024, 22:48Expedição de Certidão.
25/08/2024, 19:41Juntada de Petição de Apelação
20/08/2024, 13:11Juntada de Petição de Contra-razões
20/08/2024, 13:10Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
01/08/2024, 13:13Expedida/Certificada
29/07/2024, 12:49Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2024, 15:28Conclusos para decisão
19/07/2024, 15:11Documentos
Interlocutória
•13/03/2023, 20:22
Ato Ordinatório
•31/03/2023, 12:53
Interlocutória
•24/04/2023, 13:19
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•27/04/2023, 07:56
Interlocutória
•01/06/2023, 12:47
Interlocutória
•04/07/2023, 11:18
Interlocutória
•05/09/2023, 11:06
Interlocutória
•25/10/2023, 14:12
Interlocutória
•16/11/2023, 12:06
Interlocutória
•19/12/2023, 14:49
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
•05/04/2024, 08:56
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
•05/04/2024, 08:56
Ata de Audiência (Outras)
•05/04/2024, 12:35
CARIMBO
•20/06/2024, 13:25
Interlocutória
•17/07/2024, 14:35