Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0700238-50.2023.8.01.0007

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 30.089,66
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Rogerio Azevedo de Barros - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Considerando que a matéria objeto destes autos não se encontra abarcada pela determinação de suspensão proferida no âmbito do Tema 1264 do STJ, chamo o feito a ordem e acolho o pedido para cessar a suspensão dos autos, determinando o regular prosseguimento do feito, com a reabertura do prazo processual cor Nº 0700238-50.2023.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri -

06/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Rogerio Azevedo de Barros - Remetam-se os autos à SEJUD, para que proceda à certificação quanto ao levantamento da suspensão do feito e à reabertura dos prazos processuais, nos termos da decisão proferida (fl. 793). Cumpra-se. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) - Natalia Olegario Leite (OAB: 422372/SP) - Via Verde Nº 0700238-50.2023.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri -

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Rogerio Azevedo de Barros - Inicialmente, determino a intimação da parte embargada, para que, no prazo de 05 dias (art. 1.023, § 2º, do CPC), apresente contrarrazões aos embargos de declaração interposto (fls. 783/785). Oportunamente, consoante disposto no art. 93, incisos I e II e § 1º, inc. II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pen Nº 0700238-50.2023.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri -

29/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Rogerio Azevedo de Barros - - Analisando os autos do processo em tela, verifico que o teor da petição (fls.762/766) requer a nulidade da sentença, ante a necessidade de observância ao comando da suspensão dos processos relativos ao TEMA 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700238-50.2023.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri - Ante o exposto, em cumprimento aos termos instituídos pelo Superior Tribunal de Justiça, determi

17/01/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

02/09/2024, 12:59

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

02/09/2024, 12:59

Expedição de Outros documentos.

02/09/2024, 12:56

Ato ordinatório

25/08/2024, 22:48

Expedição de Certidão.

25/08/2024, 19:41

Juntada de Petição de Apelação

20/08/2024, 13:11

Juntada de Petição de Contra-razões

20/08/2024, 13:10

Publicado ato_publicado em 01/08/2024.

01/08/2024, 13:13

Expedida/Certificada

29/07/2024, 12:49

Decisão Interlocutória de Mérito

24/07/2024, 15:28

Conclusos para decisão

19/07/2024, 15:11
Documentos
Interlocutória
13/03/2023, 20:22
Ato Ordinatório
31/03/2023, 12:53
Interlocutória
24/04/2023, 13:19
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
27/04/2023, 07:56
Interlocutória
01/06/2023, 12:47
Interlocutória
04/07/2023, 11:18
Interlocutória
05/09/2023, 11:06
Interlocutória
25/10/2023, 14:12
Interlocutória
16/11/2023, 12:06
Interlocutória
19/12/2023, 14:49
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
05/04/2024, 08:56
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
05/04/2024, 08:56
Ata de Audiência (Outras)
05/04/2024, 12:35
CARIMBO
20/06/2024, 13:25
Interlocutória
17/07/2024, 14:35