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0701192-21.2022.8.01.0011
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 4.660,27
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS FREIRE BEZERRA
CPF 233.***.***-34
EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
CNPJ 42.***.***.0001-70
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
CNPJ 71.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
TALLISSON LUIZ DE SOUZA
OAB/MG 169804•Representa: ATIVO
LILIANE CESAR APPROBATO
OAB/GO 26878•Representa: PASSIVO
ENY BITTENENCOURT
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940•Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/12/2025, 16:27Expedição de Outros documentos.
06/12/2025, 16:27Publicado ato_publicado em 07/10/2025.
07/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria das Graças Freire BezerraB0 - RÉU: B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 e outros - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direi Intimação - ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: TALLISSON LUIZ DE SOUZA, ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0701192-21.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
07/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
06/10/2025, 13:43Ato ordinatório
06/10/2025, 13:11Processo Reativado
05/08/2025, 10:45Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
25/03/2025, 07:53Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
25/03/2025, 07:53Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 07:49Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
21/02/2025, 10:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Maria das Graças Freire Bezerra - Réu: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Despacho Tendo em vista que não compete à primeira instância realizar juízo de admissibilidade do recurso de apelação, remetam-se os autos à Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 31 de janeir Intimação - ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) Processo 0701192-21.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -
21/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
20/02/2025, 09:26Mero expediente
31/01/2025, 13:17Juntada de Petição de Contra-razões
17/12/2024, 08:56Documentos
Interlocutória
•02/01/2023, 11:52
Ato Ordinatório
•18/08/2023, 12:47
Ata de Audiência (Outras)
•06/10/2023, 07:58
Despacho
•13/06/2024, 09:16
Despacho
•19/07/2024, 10:41
CARIMBO
•20/09/2024, 10:38
Despacho
•31/01/2025, 13:17