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0716797-03.2023.8.01.0001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 37.657,70
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2025, 08:21

Processo Reativado

02/12/2025, 09:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria das Graças Lima Sousa - Apelado: Banco do Brasil S/A. - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0716797-03.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB: 4736/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ)

22/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria das Graças Lima Sousa - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA PASEP. MÁ GESTÃO DA CONTA. CORREÇÃO DE VALORES. SAQUES REGULARES. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação que visa desconstituir a sentença que julgou a ação improcedente em razão da inexistência de provas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão visa saber se hou MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0716797-03.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

22/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria das Graças Lima Sousa - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1300 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do Cód INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0716797-03.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

19/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria das Graças Lima Sousa - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte recorrida Banco do Brasil S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB: 4736/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) Nº 0716797-03.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

17/01/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

20/09/2024, 08:03

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

20/09/2024, 08:03

Ato ordinatório

20/09/2024, 08:02

Juntada de Petição de Contra-razões

09/09/2024, 19:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico

15/08/2024, 07:11

Expedida/Certificada

14/08/2024, 05:53

Ato ordinatório

13/08/2024, 22:16

Juntada de Petição de Apelação

08/08/2024, 10:21

Publicado ato_publicado em 02/08/2024.

02/08/2024, 10:10
Documentos
Interlocutória
23/11/2023, 08:09
Interlocutória
29/04/2024, 11:27
CARIMBO
31/07/2024, 16:33