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0715353-66.2022.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 123.630,51
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
MARLEIDE FELIX DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF 216.***.***-87
Reu
GILBERTO AMERICO KALIDE DE OLIVEIRA
CPF 217.***.***-20
TERCEIRO
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/AC 5311Representa: ATIVO
FELIPE DA SILVA SOARES
OAB/AC 6082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/01/2026, 18:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/12/2025, 03:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico

22/08/2025, 14:03

Juntada de Certidão

22/08/2025, 13:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0715353-66.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1Marleide Felix de Araujo OliveiraB0 - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e

22/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

21/08/2025, 14:10

Execução frustrada

15/08/2025, 13:52

Conclusos para despacho

15/08/2025, 11:31

Publicado ato_publicado em 04/08/2025.

04/08/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0715353-66.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1Marleide Felix de Araujo OliveiraB0 - Ante à ausência de manifestação da parte exequente a respeito da decisão de fl. 127, em atenção ao princípio da "não surpresa", concedo o prazo de 5 (cinco) dias para promoção da execução, sob pena de suspensão d

04/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

01/08/2025, 15:41

Outras Decisões

18/07/2025, 08:04

Conclusos para despacho

14/07/2025, 15:36

Expedição de Certidão.

14/07/2025, 15:34

Publicado ato_publicado em 06/06/2025.

06/06/2025, 11:00
Documentos
Interlocutória
16/12/2022, 11:28
Despacho
10/05/2023, 15:36
Despacho
05/04/2024, 07:53
Interlocutória
30/09/2024, 08:18
Interlocutória
30/10/2024, 09:28
Interlocutória
10/12/2024, 14:04
Interlocutória
21/02/2025, 15:32
Interlocutória
28/05/2025, 14:10
Interlocutória
18/07/2025, 08:04
Interlocutória
15/08/2025, 13:52