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0700146-04.2025.8.01.0007
Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.362,16
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
NAZARE MOURA VIEIRA
CPF 307.***.***-15
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA
OAB/AC 2184•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 22/04/2026.
22/04/2026, 10:29Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 11:27Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 11:25Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/07/2025, 14:00Conclusos para julgamento
23/07/2025, 09:09Juntada de Outros Documentos
26/06/2025, 12:57Expedição de Alvará.
26/06/2025, 11:41Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
26/06/2025, 08:08Expedição de Alvará.
25/06/2025, 11:07Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
19/06/2025, 05:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Nazare Moura VieiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0700146-04.2025.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Penhora Online / BACEN JUD - Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que o requerido, regularmente intimado do pedido de cumprimento de sentença (fls. 24), deixou transcorrer in albis o prazo para pagar (fls. 25), ocorrendo o bloqueio dos valores, conforme fls. 104/111, motivo pelo qual, diante
19/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/06/2025, 14:34Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2025, 15:54Conclusos para decisão
11/06/2025, 13:32Juntada de Petição de Petição inicial
11/06/2025, 13:16Documentos
Interlocutória
•19/02/2025, 11:11
Interlocutória
•28/05/2025, 14:12
Interlocutória
•10/06/2025, 14:06
Interlocutória
•17/06/2025, 15:54
CARIMBO
•23/07/2025, 14:00