Voltar para busca
1002000-15.2024.8.01.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 20.950.694,10
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO FERRAZ
CPF 051.***.***-53
Advogados / Representantes
EDUARDO CARVALHO
OAB/SP 342459•Representa: ATIVO
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ
OAB/SP 383663•Representa: ATIVO
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
OAB/SP 118685•Representa: ATIVO
FERNANDO A. RODRIGUES
OAB/SP 132932•Representa: ATIVO
PAULA C. TRAVAIN
OAB/SP 169151•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
18/08/2025, 15:19Expedição de Certidão.
01/08/2025, 08:21Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: José Augusto do Nascimento Ferraz - - Assim exposto, determina-se a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-Acre,. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ (OAB: 383663/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002000-15.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
01/08/2025, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
31/07/2025, 09:01Conclusos para admissibilidade recursal
29/07/2025, 08:46Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
28/07/2025, 18:00Expedição de Certidão.
15/07/2025, 12:17Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 11:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: José Augusto do Nascimento Ferraz - Dá a parte Recorrida José Augusto do Nascimento Ferraz por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ (OAB: 383663/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Fernando A. Rodrigues (OAB: 132932/SP) - Paula C. T Nº 1002000-15.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
25/06/2025, 00:00Ato ordinatório
24/06/2025, 15:57Expedição de Certidão.
24/06/2025, 13:57Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
18/06/2025, 15:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
18/06/2025, 15:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
18/06/2025, 15:00Expedição de Certidão.
29/05/2025, 09:45Documentos
Interlocutória
•20/09/2024, 12:09
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•17/12/2024, 12:24
TipoProcessoDocumento#22
•13/01/2025, 09:54
TipoProcessoDocumento#536
•21/02/2025, 11:35
Interlocutória
•26/05/2025, 14:49
Interlocutória
•31/07/2025, 09:01