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0717764-14.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 49.881,68
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
AMANDA FRANCO RUELA
CPF 024.***.***-38
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/MG 108504•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2025, 06:15Arquivado Definitivamente
07/04/2025, 11:44Arquivado Definitivamente
07/04/2025, 11:44Recebidos os autos
04/04/2025, 13:28Remetidos os autos da Contadoria
04/04/2025, 13:28Expedição de Certidão.
04/04/2025, 13:22Recebidos os Autos pela Contadoria
04/04/2025, 09:59Transitado em Julgado em 04/04/2025
04/04/2025, 09:58Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
06/02/2025, 08:22Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Amanda Franco Ruela - 1)Os embargos de declaração podem ser manejados para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material verificado em decisão judicial (art. 1.022, CPC). No caso em exame, constata-se que houve erro material relacionado ao polo passivo. Assim, acolho os embargos de declaração (pgs.169/170), reconhecendo o erro materia Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0717764-14.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/01/2025, 07:58Acolhimento de Embargos de Declaração
13/01/2025, 20:42Conclusos para admissibilidade recursal
10/01/2025, 13:57Juntada de Petição de Embargos de declaração
10/01/2025, 11:48Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/12/2024, 09:59Documentos
Interlocutória
•14/10/2024, 11:11
CARIMBO
•10/12/2024, 14:17
Interlocutória
•13/01/2025, 20:42