Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0717764-14.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 49.881,68
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
AMANDA FRANCO RUELA
CPF 024.***.***-38
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/MG 108504Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/07/2025, 06:15

Arquivado Definitivamente

07/04/2025, 11:44

Arquivado Definitivamente

07/04/2025, 11:44

Recebidos os autos

04/04/2025, 13:28

Remetidos os autos da Contadoria

04/04/2025, 13:28

Expedição de Certidão.

04/04/2025, 13:22

Recebidos os Autos pela Contadoria

04/04/2025, 09:59

Transitado em Julgado em 04/04/2025

04/04/2025, 09:58

Publicado ato_publicado em 06/02/2025.

06/02/2025, 08:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Amanda Franco Ruela - 1)Os embargos de declaração podem ser manejados para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material verificado em decisão judicial (art. 1.022, CPC). No caso em exame, constata-se que houve erro material relacionado ao polo passivo. Assim, acolho os embargos de declaração (pgs.169/170), reconhecendo o erro materia Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0717764-14.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

21/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/01/2025, 07:58

Acolhimento de Embargos de Declaração

13/01/2025, 20:42

Conclusos para admissibilidade recursal

10/01/2025, 13:57

Juntada de Petição de Embargos de declaração

10/01/2025, 11:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico

31/12/2024, 09:59
Documentos
Interlocutória
14/10/2024, 11:11
CARIMBO
10/12/2024, 14:17
Interlocutória
13/01/2025, 20:42