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0715713-64.2023.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.163,55
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
WILLIAN NASCIMENTO DE SOUZA
CPF 041.***.***-30
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
DIOLLYENE DOS SANTOS ANDRADE
OAB/GO 44662Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/03/2025, 11:21

Transitado em Julgado em 28/03/2025

28/03/2025, 11:20

Publicado ato_publicado em 24/03/2025.

24/03/2025, 12:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Willian Nascimento de Souza - Réu: Telefônica Brasil S/A - DISPOSITIVO Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Diollyene dos Santos Andrade (OAB 44662GO) Processo 0715713-64.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Willian Nascimento de Souza em face de Telefônica Brasil S.A., declarando a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas

25/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/02/2025, 12:28

Julgado improcedente o pedido

14/02/2025, 09:17

Conclusos para decisão

03/11/2024, 18:14

Expedição de Certidão.

03/11/2024, 17:03

Publicado ato_publicado em 09/10/2024.

09/10/2024, 07:06

Expedida/Certificada

08/10/2024, 09:21

Ato ordinatório

07/10/2024, 12:16

Expedição de Certidão.

07/10/2024, 12:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico

27/08/2024, 08:45

Expedição de Certidão.

26/08/2024, 08:12

Ato ordinatório

23/08/2024, 14:15
Documentos
Despacho
05/12/2023, 09:47
Ato Ordinatório
26/02/2024, 11:01
Despacho
05/04/2024, 14:41
Ata de Audiência (Outras)
05/08/2024, 10:38
CARIMBO
14/02/2025, 09:17