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0700083-94.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 7.596,59
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ELIANA NASCIMENTO DE SOUZA
CPF 956.***.***-72
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS
OAB/CE 46180•Representa: ATIVO
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Realizado cálculo de custas
15/04/2026, 08:32Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 12:35Juntada de Outros Documentos
27/03/2026, 12:34Juntada de Outros Documentos
19/03/2026, 10:05Expedição de Alvará.
19/03/2026, 10:00Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2026, 12:45Transitado em Julgado em 05/02/2026
05/02/2026, 09:59Publicado ato_publicado em 04/12/2025.
04/12/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Eliana Nascimento de SouzaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi- Não PadronizadoB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS (OAB 46180/CE) - Processo 0700083-94.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão
04/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/12/2025, 10:29Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2025, 17:43Conclusos para julgamento
18/11/2025, 09:50Publicado ato_publicado em 07/11/2025.
07/11/2025, 13:10Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 11:02Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Eliana Nascimento de SouzaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi- Não PadronizadoB0 - Dispõe o artigo 526 do CPC a respeito do pagamento espontâneo da condenação, vejamos: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser int Intimação - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS (OAB 46180/CE) - Processo 0700083-94.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
07/11/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•08/01/2025, 19:28
Interlocutória
•29/04/2025, 09:03
Interlocutória
•12/06/2025, 15:28
Despacho
•28/07/2025, 16:09
CARIMBO
•30/09/2025, 18:39
Interlocutória
•05/11/2025, 06:52
CARIMBO
•01/12/2025, 17:43