Voltar para busca
0702629-25.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 62.456,20
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ROSICLEIDE DA SILVA BARROSO
CPF 216.***.***-49
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 16:28Expedição de Certidão.
15/04/2025, 16:28Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/04/2025, 16:23Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Rosicleide da Silva Barroso - Isto posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo, não resolvendo o mérito, nos termos do art. 485, IV, e art. 290, ambos do CPC. Sem custas, por força do art. 290 do CPC. Publique-se, Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702629-25.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
14/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/04/2025, 10:21Extinto o processo por desistência
10/04/2025, 10:45Conclusos para julgamento
09/04/2025, 12:53Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2025, 03:32Realizado cálculo de custas
10/03/2025, 13:36Realizado cálculo de custas
06/03/2025, 08:45Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2025, 07:15Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
27/02/2025, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Rosicleide da Silva Barroso - DESPACHO Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702629-25.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. em face de Rosicleide da Silva Barroso. Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais. Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze)
26/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/02/2025, 07:36Mero expediente
21/02/2025, 10:18Documentos
Despacho
•21/02/2025, 10:18
CARIMBO
•10/04/2025, 10:45