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0705648-73.2024.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 31.952,48
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
CNPJ 14.***.***.0001-55
Autor
MYLENE MARQUES MACHADO DE HOLANDA
CPF 750.***.***-20
Reu
CARLOS GABRIEL MACHADO PONTES
CPF 052.***.***-04
Reu
MARIA JOSE MARQUES GADELHA MACHADO
CPF 164.***.***-34
TERCEIRO
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2025, 08:37

Arquivado Definitivamente

30/05/2025, 08:36

Recebidos os autos

29/05/2025, 11:02

Remetidos os autos da Contadoria

29/05/2025, 11:02

Expedição de Certidão.

29/05/2025, 11:01

Recebidos os Autos pela Contadoria

29/05/2025, 10:40

Expedição de Certidão.

29/05/2025, 10:40

Publicado ato_publicado em 05/05/2025.

05/05/2025, 09:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Interessado: Carlos Gabriel Machado Pontes, Mylene Marques Machado - Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Adriany Gadelha Rocha (OAB 4477/AC) Processo 0705648-73.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, revogando a decisão de pp. 43/44, no que concerne

02/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

30/04/2025, 05:57

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

16/04/2025, 13:23

Conclusos para julgamento

16/04/2025, 10:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/04/2025, 10:03

Publicado ato_publicado em 04/04/2025.

04/04/2025, 04:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Interessado: Carlos Gabriel Machado Pontes, Mylene Marques Machado - Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para juntada do acordo assinado pelas partes. Após, conclusão para sentença. Cumpra-se. Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Adriany Gadelha Rocha (OAB 4477/AC) Processo 0705648-73.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

04/04/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
15/04/2024, 11:19
Interlocutória
11/06/2024, 10:29
Despacho
04/09/2024, 12:52
Interlocutória
14/01/2025, 11:26
Interlocutória
07/03/2025, 08:57
Despacho
28/03/2025, 10:15
CARIMBO
16/04/2025, 13:23