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0700511-92.2024.8.01.0007

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 8.250,34
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Elison Dutra de Almeida - Apelado: Banco Bradesco S/A - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700511-92.2024.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri - Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Roberto Dorea Pessoa (

24/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Elison Dutra de Almeida - Apelado: Banco Bradesco S/A - Dá a parte Apelada, Banco Bradesco S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) Nº 0700511-92.2024.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri -

12/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Elison Dutra de Almeida - Apelado: Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 426/432, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinter Nº 0700511-92.2024.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri -

10/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Elison Dutra de Almeida - Apelado: Banco Bradesco S/A - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700511-92.2024.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri - Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência

27/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Elison Dutra de Almeida - Apelado: Banco Bradesco S/A - Dá a parte Recorrida, Banco Bradesco S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) Nº 0700511-92.2024.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri -

12/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Elison Dutra de Almeida - Apelado: Banco Bradesco S/A - 1. Nº 0700511-92.2024.8.01.0007 - Apelação Cível - Xapuri - Trata-se de duplo Embargos de Declaração opostos por Elisson Dutra de Almeida (pp. 352/354) e Banco Bradesco S/A (pp. 358/365), respectivamente, ambos em desafio ao Acórdão proferido pelo 2º Colegiado Cível deste Sodalício, na Apelação Cível n. 0700511-92.2024.8.01.0007 (pp. 338/350). 2. Aportados os recursos, vieram-me os autos cls. (pp. 357). 3. Em análise prel

10/11/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/07/2025, 08:24

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/07/2025, 08:24

Ato ordinatório

15/07/2025, 08:18

Juntada de Petição de Contra-razões

11/07/2025, 04:44

Publicado ato_publicado em 26/06/2025.

26/06/2025, 08:37

Publicado ato_publicado em 24/06/2025.

24/06/2025, 05:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: B1Elison Dutra de AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0700511-92.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art.

24/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/06/2025, 12:45

Decisão Interlocutória de Mérito

17/06/2025, 19:10
Documentos
Interlocutória
18/06/2024, 10:42
Interlocutória
15/07/2024, 18:38
Interlocutória
08/08/2024, 12:03
Ata de Audiência (Outras)
16/10/2024, 15:42
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
22/10/2024, 08:53
Interlocutória
19/11/2024, 09:34
Ata de Audiência (Outras)
28/03/2025, 14:38
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
28/03/2025, 14:38
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
28/03/2025, 14:38
CARIMBO
01/05/2025, 08:37
Interlocutória
17/06/2025, 19:10