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0707134-93.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.185,87
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ALEXANDRE DE LIMA CASTILHO
CPF 511.***.***-20
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO
OAB/PE 51721•Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO T. TRINO JR.
OAB/RJ 87929•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 11:05Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 11:04Processo Reativado
08/04/2025, 10:12Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Alexandre de Lima Castilho - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000003562, com 3 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB: 51721/PE) - Paulo Roberto T. Trino Jr. (OAB: 87929/RJ) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0707134-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Alexandre de Lima Castilho - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - 11. Dito isso e sem maiores delongas, a teor do art. 932, III, do CPC, homologo a desistência do recurso, formalizado pela parte Apelante, e nego seguimento ao Recurso de Apelação. 12. Custas pelo Apelante, que restam suspensas em razão da gratuidade concedida. 13. Publique-se. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0707134-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Wa
26/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Alexandre de Lima Castilho - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - 1.Trata-se de Petição (pp. 181/182) apresentada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A., por seu representante processual, requestando pela homologação de acordo firmado na seara extrajudicial, para fins de extinguir o feito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC. 2. Recepcionado o petitório, veio-me cls. 3. Cons Nº 0707134-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/02/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
04/12/2024, 11:43Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
04/12/2024, 11:43Ato ordinatório
04/12/2024, 11:39Juntada de Petição de Contra-razões
05/11/2024, 05:25Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
24/10/2024, 07:56Expedida/Certificada
23/10/2024, 10:24Ato ordinatório
23/10/2024, 07:58Juntada de Petição de Apelação
22/10/2024, 13:15Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
03/10/2024, 07:08Documentos
Interlocutória
•10/05/2024, 15:39
Interlocutória
•23/07/2024, 13:10
CARIMBO
•01/10/2024, 08:50