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0700356-62.2024.8.01.0016

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Unica de Assis Brasil
Partes do Processo
PAULO SALES DA SILVA
CPF 322.***.***-87
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/04/2025, 13:50

Arquivado Definitivamente

28/02/2025, 10:00

Expedição de Outros documentos.

28/02/2025, 10:00

Publicado ato_publicado em 28/02/2025.

28/02/2025, 09:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Paulo Sales da Silva - Réu: Banco BMG S.A. - É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico ter sido determinada a emenda a inicial por meio da comprovação da hipossuficiência alegada ou o recolhimento das custas iniciais (fls. 43/45), em 15 dias, cujo prazo transcorreu in albis (certidão; fls. 48). Sob tal arcabouço jurídico, incidem ao caso os Art. 290; Art. 330, IV Intimação - ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0700356-62.2024.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível -

27/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

26/02/2025, 11:53

Indeferida a petição inicial

17/02/2025, 16:06

Conclusos para decisão

17/02/2025, 10:02

Expedição de Certidão.

17/02/2025, 10:00

Publicado ato_publicado em 19/12/2024.

19/12/2024, 15:15

Expedida/Certificada

18/12/2024, 00:27

Gratuidade da Justiça

07/11/2024, 12:49

Emenda à Inicial

07/11/2024, 12:49

Conclusos para decisão

04/11/2024, 07:47

Ato ordinatório

04/11/2024, 07:46
Documentos
Interlocutória
07/11/2024, 12:49
CARIMBO
17/02/2025, 16:06