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0700355-77.2024.8.01.0016
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Unica de Assis Brasil
Partes do Processo
JOSE BATISTA FORTES
CPF 181.***.***-72
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 16:47Arquivado Definitivamente
28/02/2025, 09:58Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 09:57Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
28/02/2025, 09:17Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: José Batista Fortes - Réu: Banco BMG S.A. - É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico ter sido determinada a emenda a inicial por meio da comprovação da hipossuficiência alegada ou o recolhimento das custas iniciais (fls. 43/45), em 15 dias, cujo prazo transcorreu in albis (certidão; fls. 48). Sob tal arcabouço jurídico, incidem ao caso os Art. 290; Art. 330, IV, Intimação - ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0700355-77.2024.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/02/2025, 11:53Indeferida a petição inicial
17/02/2025, 16:07Conclusos para decisão
17/02/2025, 10:02Expedição de Certidão.
17/02/2025, 09:58Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
19/12/2024, 15:15Expedida/Certificada
18/12/2024, 00:27Gratuidade da Justiça
07/11/2024, 12:48Emenda à Inicial
07/11/2024, 12:48Conclusos para decisão
04/11/2024, 07:55Ato ordinatório
04/11/2024, 07:54Documentos
Interlocutória
•07/11/2024, 12:48
CARIMBO
•17/02/2025, 16:07