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0701028-85.2024.8.01.0011
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.134,97
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
MARIA DE JESUS SOUZA PIRES
CPF 002.***.***-38
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/10/2025, 11:30Expedição de Outros documentos.
28/10/2025, 11:30Recebidos os autos
30/09/2025, 12:27Remetidos os autos da Contadoria
30/09/2025, 12:27Expedição de Certidão.
30/09/2025, 12:26Recebidos os Autos pela Contadoria
30/09/2025, 10:57Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 10:57Transitado em Julgado em 30/09/2025
30/09/2025, 10:55Expedição de Certidão.
05/07/2025, 02:07Expedição de Certidão.
24/06/2025, 11:14Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
17/06/2025, 05:17Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria de Jesus Souza PiresB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701028-85.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 287 e 330, IV, c/c o art. 485, I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
17/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/06/2025, 09:04Indeferida a petição inicial
13/06/2025, 14:34Conclusos para julgamento
12/06/2025, 12:27Documentos
Interlocutória
•20/08/2024, 08:48
Interlocutória
•03/04/2025, 13:42
CARIMBO
•13/06/2025, 14:34