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0723678-59.2024.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 448.197,34
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC) - Processo 0723678-59.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
08/05/2026, 00:00Expedida/Certificada
07/05/2026, 13:03Ato ordinatório
24/04/2026, 11:33Juntada de Outros Documentos
09/03/2026, 09:07Expedição de Carta.
05/02/2026, 08:09Juntada de Petição de Petição (outras)
27/12/2025, 03:19Juntada de Outros Documentos
03/12/2025, 21:57Juntada de Outros Documentos
25/11/2025, 13:47Juntada de Outros Documentos
25/11/2025, 13:47Juntada de Outros Documentos
25/11/2025, 13:44Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 13:15Publicado ato_publicado em 29/09/2025.
29/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC) - Processo 0723678-59.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Mario Gaia NepomucenoB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do pro
29/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/09/2025, 12:00Ato ordinatório
24/09/2025, 10:18Documentos
Interlocutória
•16/01/2025, 08:15