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0709287-36.2023.8.01.0001
Procedimento Comum CívelConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CAVALCANTE
CPF 021.***.***-64
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-85
Advogados / Representantes
KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA
OAB/AC 4773•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
MAURICIO BARROS REGADO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
EDUARDO ABILIO DINIZ
OAB/AC 3323•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/06/2025, 15:11Expedição de Alvará.
27/05/2025, 12:11Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 09:12Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Francisco das Chagas Pereira CavalcanteB0 - REQUERIDO: B1Grupo Yamaha Motor do BrasilB0 - Intimação - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC) - Processo 0709287-36.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expedir alvará de transferência, observados os dados fornecidos às fls. 268. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei
26/05/2025, 00:00Expedição de Certidão.
23/05/2025, 06:39Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
24/04/2025, 20:39Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/04/2025, 19:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Francisco das Chagas Pereira Cavalcante - Requerido: Grupo Yamaha Motor do Brasil - DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de pagamento das custas e o cumprimento integral da obrigação, Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB 4773/AC) Processo 0709287-36.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à satisfação da dívida. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos
11/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/04/2025, 11:04Conclusos para julgamento
08/04/2025, 08:21Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 13:15Mero expediente
02/04/2025, 10:40Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 04:03Conclusos para despacho
26/03/2025, 09:15Documentos
Interlocutória
•22/07/2023, 12:49
Despacho
•01/12/2023, 12:30
Interlocutória
•11/03/2024, 12:00
Ata de Audiência (Outras)
•04/06/2024, 12:15
CARIMBO
•17/07/2024, 13:52
Despacho
•02/04/2025, 10:40
CARIMBO
•23/04/2025, 19:29