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0023934-68.2009.8.01.0001
Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2009
Valor da Causa
R$ 28.017,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
CLAUDIA FREITAS COSTA
CPF 321.***.***-04
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446•Representa: ATIVO
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
OAB/MG 139387•Representa: PASSIVO
FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/05/2025, 13:40Juntada de Ofício
08/05/2025, 13:39Juntada de Ofício
08/05/2025, 13:39Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 14:36Juntada de Ofício
23/04/2025, 14:35Juntada de Ofício
23/04/2025, 14:35Juntada de Ofício
23/04/2025, 14:35Juntada de Petição de Petição (outras)
18/04/2025, 03:32Expedição de Alvará.
25/03/2025, 08:47Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
06/03/2025, 08:25Juntada de Certidão
06/03/2025, 08:23Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG), Rafael Good God Chelotti (OAB 139387/MG) Processo 0023934-68.2009.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Claudia Freitas Costa - Devedor: Banco BMG S.A. - Expeça-se o alvará do saldo remanescentes em face da parte devedora, conforme requerido à p. 666. Cumpram-se os demais termos da sentença de pp. 612/613, no que se refere às custas processuais. Após, arquivem-se.
03/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/02/2025, 08:18deferimento
20/02/2025, 11:22Conclusos para despacho
25/11/2024, 15:01Documentos
Interlocutória
•26/09/2012, 08:18
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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Interlocutória
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Decisão Monocrática Terminativa
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Decisão Monocrática Terminativa
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Decisão Monocrática Terminativa
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Decisão Monocrática Terminativa
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Decisão Monocrática Terminativa
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