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0702811-11.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.115,23
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ANGELICA DA SILVA MELO
CPF 003.***.***-44
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/AC 5874Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/08/2025, 07:21

Processo Reativado

24/08/2025, 16:10

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

13/06/2025, 13:05

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

13/06/2025, 13:05

Juntada de Petição de Contra-razões

13/06/2025, 11:16

Publicado ato_publicado em 28/05/2025.

28/05/2025, 09:27

Publicado ato_publicado em 28/05/2025.

28/05/2025, 07:48

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Angelica da Silva MeloB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Intimem-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Int Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 5874/AC) - Processo 0702811-11.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -

28/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

27/05/2025, 10:05

Mero expediente

23/05/2025, 07:51

Conclusos para despacho

22/05/2025, 08:21

Juntada de Petição de Apelação

22/05/2025, 08:01

Publicado ato_publicado em 05/05/2025.

05/05/2025, 07:38

Juntada de Certidão

05/05/2025, 07:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Angelica da Silva Melo - Réu: Telefônica Brasil S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na petição inicial. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civi Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 5874/AC) Processo 0702811-11.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

02/05/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
27/02/2025, 10:04
Ato Ordinatório
28/02/2025, 10:01
Ata de Audiência (Outras)
27/03/2025, 10:25
CARIMBO
29/04/2025, 21:36
Despacho
23/05/2025, 07:51