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0713069-17.2024.8.01.0001

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 147.850,53
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
C. A DOS SANTOS PORTO - ME
CNPJ 07.***.***.0001-95
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
CHARYELLY PORTO CHAVES
OAB/AC 5100Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/AC 5695Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/07/2025, 11:46

Expedição de Certidão.

23/07/2025, 11:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico

02/06/2025, 07:50

Publicado ato_publicado em 02/06/2025.

02/06/2025, 01:28

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: B1C. A DOS SANTOS PORTO - MEB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S.aB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como d Intimação - ADV: CHARYELLY PORTO CHAVES (OAB 5100/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0713069-17.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -

02/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

30/05/2025, 12:00

Ato ordinatório

29/05/2025, 08:35

Recebidos os autos

29/05/2025, 07:36

Remetidos os autos da Contadoria

29/05/2025, 07:36

Juntada de Outros Documentos

29/05/2025, 07:35

Realizado cálculo de custas

29/05/2025, 07:33

Recebidos os Autos pela Contadoria

27/05/2025, 10:57

Expedição de Certidão.

27/05/2025, 10:56

Publicado ato_publicado em 29/04/2025.

29/04/2025, 13:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Embargante: C. A DOS SANTOS PORTO - ME - Embargado: Banco Bradesco S.a - 1 - Intimação - ADV: Charyelly Porto Chaves (OAB 5100/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0713069-17.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte Embargada/Ré às pp. 125/128 alegando contradição da sentença às pp. 114/122 no tocante a sucumbência. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração apresentados tem por escopo a rediscussão da matéria, situação juríd

29/04/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
19/08/2024, 13:54
Interlocutória
04/09/2024, 13:22
Ata de Audiência (Outras)
19/11/2024, 09:30
CARIMBO
20/02/2025, 13:18
Interlocutória
09/04/2025, 07:44