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0713069-17.2024.8.01.0001
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 147.850,53
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
C. A DOS SANTOS PORTO - ME
CNPJ 07.***.***.0001-95
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
CHARYELLY PORTO CHAVES
OAB/AC 5100•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/AC 5695•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 11:46Expedição de Certidão.
23/07/2025, 11:44Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2025, 07:50Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
02/06/2025, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: B1C. A DOS SANTOS PORTO - MEB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S.aB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como d Intimação - ADV: CHARYELLY PORTO CHAVES (OAB 5100/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0713069-17.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
02/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/05/2025, 12:00Ato ordinatório
29/05/2025, 08:35Recebidos os autos
29/05/2025, 07:36Remetidos os autos da Contadoria
29/05/2025, 07:36Juntada de Outros Documentos
29/05/2025, 07:35Realizado cálculo de custas
29/05/2025, 07:33Recebidos os Autos pela Contadoria
27/05/2025, 10:57Expedição de Certidão.
27/05/2025, 10:56Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
29/04/2025, 13:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Embargante: C. A DOS SANTOS PORTO - ME - Embargado: Banco Bradesco S.a - 1 - Intimação - ADV: Charyelly Porto Chaves (OAB 5100/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0713069-17.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte Embargada/Ré às pp. 125/128 alegando contradição da sentença às pp. 114/122 no tocante a sucumbência. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração apresentados tem por escopo a rediscussão da matéria, situação juríd
29/04/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•19/08/2024, 13:54
Interlocutória
•04/09/2024, 13:22
Ata de Audiência (Outras)
•19/11/2024, 09:30
CARIMBO
•20/02/2025, 13:18
Interlocutória
•09/04/2025, 07:44