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0714179-51.2024.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 32.350,04
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ocimar Batista de Farias - Apelado: Banco Pan S.A - 1. Nº 0714179-51.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso interposto (Agravo Interno de pp. 193/201), nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: BRUNO GUIMARÃES DA SILVA (OAB: 62190/SC) - Cristia

23/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ocimar Batista de Farias - Apelado: Banco Pan S.A - - Assim, ausente o pressuposto da insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714179-51.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - indefiro a gratuidade judiciária e, por consequência, assinalo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC). Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Adv

05/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ocimar Batista de Farias - Apelado: Banco Pan S.A - 1. Existindo indícios da capacidade econômica do Apelante para custear as despesas processuais, sobremaneira em razão de ter seu pedido de gratuidade judiciária negado em sede de primeiro grau e no agravo de instrumento n. 1002001-97.2024.8.01.0000, por não ter comprovado sua condição de hipossuficiente. Resta prejudicado o pedido de assistência judiciária nesta oca Nº 0714179-51.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

27/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ocimar Batista de Farias - Apelado: Banco Pan S.A - 1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto à parte apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre as preliminares apresentadas nas contrarrazões, pp. 169/178. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão na pauta de julgamento. 3. Nº 0714179-51.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Cam

07/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

02/04/2025, 09:44

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

02/04/2025, 09:43

Publicado ato_publicado em 01/04/2025.

01/04/2025, 10:52

Juntada de Petição de Contra-razões

25/03/2025, 13:02

Publicado ato_publicado em 09/03/2025.

09/03/2025, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Banco Pan S/A - Réu: Ocimar Batista de Farias - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs.151/161. Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Bruno Guimarães da Silva (OAB 62190/SC) Processo 0714179-51.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

07/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

06/03/2025, 16:01

Expedição de Certidão.

28/02/2025, 12:00

Expedida/Certificada

09/01/2025, 16:13

Ato ordinatório

09/01/2025, 09:44

Expedição de Certidão.

09/01/2025, 07:38
Documentos
Interlocutória
23/08/2024, 11:04
CARIMBO
25/11/2024, 11:11