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0700644-25.2024.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 6.118,10
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSELANE CAVALCANTE DE CARVALHO
CPF 010.***.***-30
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0023-78
Advogados / Representantes
MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS
OAB/CE 46180•Representa: ATIVO
MARCELO CORREIA DOS SANTOS
OAB/AC 6218•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Reativado
08/04/2026, 13:01Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/10/2025, 08:06Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
18/06/2025, 05:02Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
18/06/2025, 05:02Ato ordinatório
17/06/2025, 09:32Juntada de Petição de Contra-razões
06/05/2025, 16:22Juntada de Certidão
28/04/2025, 05:36Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE), Marcelo Correia dos SAntos (OAB 6218/AC) Processo 0700644-25.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Roselane Cavalcante de Carvalho - Reclamado: 'Vivo S/A - Dá a parte reclamada/recorrida por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto tempestivamente (com pedido de justiça gratuita), nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099
23/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/04/2025, 09:37Expedição de Certidão.
24/03/2025, 20:22Juntada de Petição de Apelação
24/03/2025, 10:34Juntada de Certidão
11/03/2025, 10:56Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE), Marcelo Correia dos SAntos (OAB 6218/AC) Processo 0700644-25.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Roselane Cavalcante de Carvalho - Reclamado: 'Vivo S/A - Diante do exposto, não existindo qualquer prova que fundamente a pretensão do Reclamante, JULGO IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I
10/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/03/2025, 10:45Homologação de Decisão de Juiz Leigo
31/01/2025, 16:29Documentos
Interlocutória
•12/06/2024, 12:59
Ato Ordinatório
•18/06/2024, 10:32
Ata de Audiência (Outras)
•29/08/2024, 10:37
Ata de Audiência (Outras)
•31/01/2025, 10:53
CARIMBO
•31/01/2025, 16:29