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0700365-66.2024.8.01.0002
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 99.951,72
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Mero expediente
29/04/2026, 11:28Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2026, 08:46Conclusos para despacho
30/03/2026, 13:28Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2026, 13:27Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2026, 12:18Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2026, 22:00Publicado ato_publicado em 09/03/2026.
09/03/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Antônio Hilário Cândido de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Decisão O feito encontrava-se suspenso por força da decisão de fls. 331/332, em virtude da afetação do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Compulsando os autos, veri Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: JOANNA CAROLINA ALMEIDA DE SOUZA VASCONCELOS (OAB 52187/PE) - Processo 0700365-66.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
09/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
06/03/2026, 13:52Outras Decisões
07/01/2026, 11:16Conclusos para decisão
10/11/2025, 12:11Juntada de Decisão
10/11/2025, 12:10Por Controvérsia
08/08/2025, 15:21Conclusos para despacho
28/07/2025, 11:11Juntada de Certidão
28/07/2025, 11:07Documentos
Interlocutória
•11/03/2024, 10:59
Despacho
•09/04/2024, 17:04
Interlocutória
•29/07/2024, 12:39
Despacho
•20/09/2024, 10:31
Interlocutória
•19/12/2024, 20:11
Despacho
•08/08/2025, 15:21
Interlocutória
•07/01/2026, 11:16
Despacho
•29/04/2026, 11:28