Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0700789-11.2024.8.01.0002

Procedimento Comum CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 123.021,64
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
RAIMUNDO ADILIO DA SILVA MONTEIRO
CPF 079.***.***-00
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO
OAB/AC 2787Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/AC 4215Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório

31/03/2026, 13:24

Juntada de Outros Documentos

19/01/2026, 12:24

Expedição de Ofício.

19/01/2026, 10:45

Mero expediente

24/10/2025, 11:56

Publicado ato_publicado em 21/07/2025.

21/07/2025, 12:31

Juntada de Certidão

21/07/2025, 12:20

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Raimundo Adilio da Silva MonteiroB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - O banco requerido, afirmando a desnecessidade da apresentação do contrato de forma física, pugnou pela realização da perícia grafotécnica através das cópias dos respectivos contratos apresentados nos autos, sustentando a po Intimação - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 2787/AC) - Processo 0700789-11.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -

18/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/07/2025, 08:32

Mero expediente

10/07/2025, 20:22

Conclusos para decisão

01/04/2025, 13:29

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/03/2025, 08:48

Publicado ato_publicado em 12/03/2025.

12/03/2025, 14:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Raimundo Adilio da Silva Monteiro - Requerido: Banco Pan S.A - Decisão Intimação - ADV: Joao Tota Soares de Figueiredo Filho (OAB 2787/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0700789-11.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos, cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Raimundo Adilio da Silva Monteiro em face de Banco Pan S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Em decisão de fl. 38, foi deferida a gratui

11/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/03/2025, 10:15

Decisão de Saneamento e Organização

23/02/2025, 10:02
Documentos
Interlocutória
29/04/2024, 22:03
Despacho
11/11/2024, 22:10
Interlocutória
23/02/2025, 10:02
Despacho
10/07/2025, 20:22
Despacho
24/10/2025, 11:56