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0710274-09.2022.8.01.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 3.656,42
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
EMERSON MATEUS LIMA DE OLIVEIRA
CPF 023.***.***-10
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros Documentos
08/05/2025, 08:47Juntada de Outros Documentos
08/05/2025, 08:47Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 16:15Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
10/02/2025, 06:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Banco Santander SA - Requerido: Emerson Matheus Lima de Oliveira - Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa executiva, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0710274-09.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -
21/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/01/2025, 08:30Arquivado Definitivamente
14/01/2025, 14:34Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/01/2025, 10:06Conclusos para julgamento
13/01/2025, 08:47Juntada de Petição de Petição (outras)
10/01/2025, 12:16Publicado ato_publicado em 31/12/2024.
31/12/2024, 11:39Expedida/Certificada
16/12/2024, 17:29Ato ordinatório
12/12/2024, 14:04Juntada de Outros Documentos
12/12/2024, 14:01Juntada de Outros Documentos
12/12/2024, 14:01Documentos
Despacho
•29/08/2022, 20:26
Interlocutória
•12/09/2022, 16:57
CARIMBO
•27/03/2023, 09:45
Interlocutória
•30/08/2023, 12:59
Interlocutória
•03/07/2024, 19:44
Interlocutória
•09/10/2024, 19:59
Interlocutória
•04/11/2024, 09:22
CARIMBO
•14/01/2025, 10:06