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0708996-70.2022.8.01.0001

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 25.056,40
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO FELIX VIEIRA
CPF 197.***.***-72
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANÇA
OAB/AC 2882Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/10/2025, 03:30

Arquivado Definitivamente

07/05/2025, 10:57

Transitado em Julgado em 07/05/2025

07/05/2025, 10:55

Juntada de Certidão

07/05/2025, 10:52

Juntada de Certidão

07/05/2025, 10:52

Publicado ato_publicado em 06/05/2025.

06/05/2025, 17:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Francisco Felix Vieira - Réu: Banco BMG S.A. - Dá as partes beneficiárias, Francisco Félix Vieira e seu advogado Márcio Júnior dos Santos França, por intimadas para tomar ciência de que os alvarás de levantamento de valores das pp. 586 - 587, encontram-se disponíveis nos autos para que os próprios interessados os apresente Intimação - ADV: Marcio Junior dos Santos França (OAB 2882/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0708996-70.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -

14/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

11/04/2025, 08:44

Ato ordinatório

08/04/2025, 13:08

Expedição de Alvará.

25/03/2025, 08:48

Expedição de Alvará.

25/03/2025, 08:48

Publicado ato_publicado em 14/03/2025.

14/03/2025, 06:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Francisco Felix Vieira - Réu: Banco BMG S.A. - A satisfação do crédito é uma das formas de extinção da execução, conforme art. 924, II do Código de Processo Civil, Intimação - ADV: Marcio Junior dos Santos França (OAB 2882/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0708996-70.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expeça-se alvará à parte credora para levantamento dos valores depositados em juízo às pp. 520/526, na forma da peti

14/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/03/2025, 06:28

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/03/2025, 15:42
Documentos
Interlocutória
04/08/2022, 10:19
Ata de Audiência (Outras)
05/10/2022, 07:38
Despacho
19/10/2022, 07:31
Interlocutória
20/12/2022, 19:24
CARIMBO
29/09/2023, 15:07
Interlocutória
22/07/2024, 21:07
CARIMBO
11/03/2025, 15:42