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0700916-02.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 22.985,86
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
ELISANGELA DE SOUZA DO VALE
CPF 800.***.***-72
RUDILEY SOARES DE SOUZA
CPF 594.***.***-87
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
JÔNATAS MOURA SANTOS
OAB/PA 36998•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/07/2025, 09:04Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 09:03Transitado em Julgado em 09/07/2025
09/07/2025, 09:03Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Elizangela de Souza do ValeB0 - B1Rudilei Soares de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - Decisão fls. 260: Conforme se verifica da petição de p. 259, após a interposição do recurso inominado, a reclamante formulou pedido de desi Intimação - ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA), ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0700916-02.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo -
09/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/07/2025, 06:09Recebidos os autos
04/07/2025, 13:46Outras Decisões
04/07/2025, 13:46Conclusos para decisão
30/06/2025, 11:33Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
27/06/2025, 06:53Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
27/06/2025, 05:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Elizangela de Souza do ValeB0 - B1Rudilei Soares de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - Decisão fls. 254: Intimação - ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA), ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA) - Processo 0700916-02.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (p. 246), pois, à vista da exigência constituciona
27/06/2025, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 09:48Expedida/Certificada
26/06/2025, 07:53Recebidos os autos
23/06/2025, 11:33Documentos
Interlocutória
•14/02/2025, 10:21
Ato Ordinatório
•13/03/2025, 09:10
Ata de Audiência (Outras)
•11/04/2025, 09:46
CARIMBO
•22/05/2025, 14:07
CARIMBO
•28/05/2025, 12:55
Interlocutória
•23/06/2025, 11:33
Interlocutória
•04/07/2025, 13:46