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0700597-44.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 24.404,48
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
DEUSIANE FERREIRA DE SOUZA
CPF 052.***.***-62
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MARIA ROSIANE SILVA DE MELO
OAB/AC 4314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/04/2025, 09:33Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 09:31Transitado em Julgado em 02/04/2025
02/04/2025, 09:31Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
17/03/2025, 08:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria Rosiane Silva de Melo (OAB 7192/AM) Processo 0700597-44.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Deusiane Ferreira de Souza - Modelo Padrão - Magistrado Sentença Considerando que a parte autora é menor impúbere e não possui capacidade processual para demandar nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099
17/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
14/03/2025, 08:28Expedida/Certificada
10/03/2025, 10:00Recebidos os autos
25/02/2025, 11:46Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
25/02/2025, 11:46Expedição de Certidão.
21/02/2025, 10:34Conclusos para decisão
21/02/2025, 10:30Distribuído por sorteio
21/02/2025, 10:30Documentos
CARIMBO
•25/02/2025, 11:46