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0700218-06.2025.8.01.0002
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 13.671,20
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/05/2026, 10:04Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/05/2026, 10:04Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 10:03Juntada de Certidão
10/02/2026, 10:22Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 10:23Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Antonio Marçal da RochaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Os autos vieram conclusos para apreciação deste juízo quanto a retratação previta no § 7º do art. 485 do CPC. Entretanto, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (CPC, art. 1010, § 3º). Cumpra-se. Intimação - ADV: JULIO VINICÍUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 263422/RJ) - Processo 0700218-06.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
06/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
05/02/2026, 11:17Expedição de Certidão.
05/02/2026, 10:44Mero expediente
24/01/2026, 21:09Conclusos para decisão
23/09/2025, 09:33Processo Reativado
23/09/2025, 09:33Juntada de Petição de Apelação
02/07/2025, 04:30Arquivado Definitivamente
26/06/2025, 08:40Expedição de Certidão.
26/06/2025, 08:40Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
26/06/2025, 08:17Documentos
Interlocutória
•25/02/2025, 10:12
Interlocutória
•19/05/2025, 21:01
CARIMBO
•25/06/2025, 11:05
Interlocutória
•24/01/2026, 21:09