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0000860-77.2012.8.01.0001

Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2012
Valor da Causa
R$ 11.980,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA CARMELITA RIOS DE SOUZA
CPF 217.***.***-00
Autor
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/07/2025, 11:45

Expedição de Certidão.

17/06/2025, 08:27

Publicado ato_publicado em 05/05/2025.

05/05/2025, 07:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0000860-77.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Carmelita Rios de Souza - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito, para fins de certidão de crédito.

02/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

30/04/2025, 12:01

Ato ordinatório

30/04/2025, 11:58

Publicado ato_publicado em 24/03/2025.

24/03/2025, 08:34

Juntada de Certidão

24/03/2025, 08:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0000860-77.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Carmelita Rios de Souza - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Por conseguinte, vislumbra-se perda superveniente do interesse processual da parte credora, vez que a presente ação executória tornou-se descabida diante da imperiosa necessidade de habilitação do crédito exequendo perante o juízo falimentar. Impor

21/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

20/03/2025, 08:30

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/03/2025, 17:51

Publicado ato_publicado em 18/03/2025.

18/03/2025, 08:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0000860-77.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Carmelita Rios de Souza - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Determino o dessobrestamento do feito e o retorno dos autos conclusos para Sentença.

18/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/03/2025, 06:05

Conclusos para julgamento

17/03/2025, 05:55
Documentos
Interlocutória
05/10/2012, 13:10
Interlocutória
23/11/2012, 10:28
Interlocutória
10/09/2013, 15:37
Despacho
11/03/2025, 07:57
CARIMBO
18/03/2025, 17:51