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0005820-47.2010.8.01.0001
Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2010
Valor da Causa
R$ 52.216,56
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
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Partes do Processo
MARIA ZILMAR DA ROCHA PAIVA
CPF 217.***.***-34
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446•Representa: ATIVO
LEONARDO HENRIQUE TORRES DE MORAIS RIBEIRO
OAB/SP 200653•Representa: PASSIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 13:39Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 13:38Transitado em Julgado em 30/04/2025
30/04/2025, 13:38Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
24/03/2025, 08:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Leonardo Henrique Torres de Morais Ribeiro (OAB 200653/SP), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0005820-47.2010.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Zilmar da Rocha Paiva - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Por conseguinte, vislumbra-se perda superveniente do interesse processual da parte credora, vez que a presente ação executória tornou-se descabida diante da imperiosa necessidade de habilita
21/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
20/03/2025, 08:30Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/03/2025, 17:52Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
18/03/2025, 08:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Leonardo Henrique Torres de Morais Ribeiro (OAB 200653/SP), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0005820-47.2010.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Zilmar da Rocha Paiva - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Determino o dessobrestamento do feito e o retorno dos autos conclusos para Sentença.
18/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/03/2025, 06:05Conclusos para julgamento
17/03/2025, 05:56Processo Reativado
17/03/2025, 05:56Mero expediente
11/03/2025, 07:57Conclusos para despacho
14/01/2025, 11:56Expedição de Certidão.
14/01/2025, 11:50Documentos
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•11/03/2013, 11:01
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Decisão Monocrática Terminativa
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Decisão Monocrática Terminativa
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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ACÓRDÃO
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