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0700329-82.2022.8.01.0070

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
RAIMUNDO DO CARMO CAMPOS
CPF 519.***.***-49
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Autor
RAIMUNDO DO CARMO CAMPOS
CPF 519.***.***-49
Reu
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/AC 5874Representa: ATIVO
MARCIA XAVIER SOUZA
OAB/AC 4194Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/05/2025, 21:04

Transitado em Julgado em 04/05/2025

04/05/2025, 21:03

Publicado ato_publicado em 10/04/2025.

10/04/2025, 09:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 5874/AC) Processo 0700329-82.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Devedor: Raimundo do Carmo Campos - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Registre-se, intime

08/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/04/2025, 08:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/04/2025, 10:07

Inexistência de bens penhoráveis

01/04/2025, 13:37

Conclusos para julgamento

30/03/2025, 09:39

Juntada de Outros Documentos

25/03/2025, 11:03

Expedição de Alvará.

21/03/2025, 09:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/03/2025, 09:07

Juntada de Outros Documentos

20/03/2025, 07:14

Publicado ato_publicado em 18/03/2025.

18/03/2025, 16:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 5874/AC) Processo 0700329-82.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Em cumprimento a parte final da decisão de p. 622, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco), indicar bem para execução, sob pena de extinção.

18/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/03/2025, 07:07
Documentos
Interlocutória
24/01/2022, 15:13
Ato Ordinatório
24/03/2022, 08:58
Ata de Audiência (Outras)
19/04/2022, 09:15
Interlocutória
27/04/2022, 09:35
Ata de Audiência (Outras)
09/08/2022, 09:14
Ata de Audiência (Outras)
09/08/2022, 09:14
Despacho
23/12/2022, 09:57
CARIMBO
18/04/2023, 11:58
Interlocutória
31/05/2023, 14:23
Interlocutória
07/07/2023, 11:49
Interlocutória
24/01/2024, 10:59
Interlocutória
24/10/2024, 10:09
Interlocutória
10/03/2025, 12:30
CARIMBO
01/04/2025, 13:37