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0702565-80.2023.8.01.0002
MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 585.733,25
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
CASSIA ANGELICA LIMA DE CARVALHO
CPF 391.***.***-04
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN
OAB/RJ 110501•Representa: ATIVO
ADILSON OLIMPIO COSTA
OAB/AC 3709•Representa: PASSIVO
CARINA CARVALHO DE ARAÚJO
OAB/MT 9613•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2026, 11:17Mero expediente
03/03/2026, 21:46Conclusos para decisão
08/01/2026, 11:02Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2025, 15:02Publicado ato_publicado em 06/11/2025.
06/11/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Cassia Angelica Lima de CarvalhoB0 - Intimação - ADV: ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC) - Processo 0702565-80.2023.8.01.0002 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Trata-se de ação monitória julgada procedente (fls. 212/214) e com trânsito em julgado (fl. 217). Ás fls. 221/223 a parte credora apresentou planilha do débito atualizado, postulando a intimação da parte ré para pagamento. Determino: 1. A evolução da autuação para cumprimento de sentença, inti
06/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/11/2025, 13:56Outras Decisões
27/08/2025, 14:59Conclusos para decisão
04/08/2025, 09:13Processo Reativado
04/08/2025, 09:12Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 04:55Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 10:05Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 10:05Recebidos os autos
24/03/2025, 12:10Remetidos os autos da Contadoria
24/03/2025, 12:10Documentos
Interlocutória
•05/09/2023, 09:19
Interlocutória
•14/06/2024, 23:25
Interlocutória
•26/10/2024, 19:24
CARIMBO
•14/01/2025, 12:05
Interlocutória
•27/08/2025, 14:59
Despacho
•03/03/2026, 21:46