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0703887-91.2024.8.01.0070
Recurso Inominado CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Gilberto Matos de Araújo
Processos relacionados
Partes do Processo
RAVENNA NOGUEIRA DE CARVALHO
CPF 005.***.***-66
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
ANDREIA REGINA PEREIRA NOGUEIRA
OAB/AC 3979•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
28/08/2025, 10:25Conclusos para despacho
16/04/2025, 10:56Expedição de Certidão.
16/04/2025, 10:53Expedição de Certidão.
10/04/2025, 07:51Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
09/04/2025, 07:52Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 07:51Distribuído por sorteio
09/04/2025, 07:36Recebido pelo Distribuidor
03/04/2025, 12:16Recebido pelo Distribuidor
03/04/2025, 10:40Documentos
Nenhum documento disponivel