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0711261-50.2019.8.01.0001
Cumprimento de sentençaEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 4.369,11
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
C. S. DA COSTA - ME
CNPJ 17.***.***.0001-78
CAROLINE SANTOS DA COSTA GUIMARAES
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
CAROLINE SANTOS DA COSTA GUIMARAES
CPF 892.***.***-34
Advogados / Representantes
YANNA HENRIQUE GOMES DE SOUZA
OAB/AC 4521•Representa: ATIVO
CAROLINE SANTOS DA COSTA GUIMARÃES
OAB/AC 5328•Representa: ATIVO
THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO
OAB/AC 3674•Representa: PASSIVO
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
OAB/MG 146442•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 14:28Expedição de Alvará.
08/05/2025, 15:13Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 17:45Juntada de Outros Documentos
30/04/2025, 09:12Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 16:19Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3674/AC), Yanna Henrique Gomes de Souza (OAB 4521/AC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 146442/MG), Caroline Santos da Costa Guimarães (OAB 5328/AC) Processo 0711261-50.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: C. S. da Costa - Me, Carolina Santos da Costa Guimaraes - Devedor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expedir alvará de levantamento, conforme dados indicados às pp. 197-19
09/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/04/2025, 13:39Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/04/2025, 11:16Conclusos para julgamento
02/04/2025, 10:50Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
31/03/2025, 15:59Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2025, 12:30Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
19/03/2025, 08:08Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3674/AC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 146442/MG) Processo 0711261-50.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: C. S. da Costa - Me, Carolina Santos da Costa Guimaraes - Devedor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/201
19/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/03/2025, 13:39Ato ordinatório
17/03/2025, 13:56Documentos
Interlocutória
•05/09/2019, 12:42
Interlocutória
•03/02/2020, 17:57
Despacho
•15/04/2020, 10:14
CARIMBO
•26/08/2020, 17:05
Despacho
•08/01/2021, 15:08
CARIMBO
•08/06/2021, 11:01
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•07/07/2021, 19:45
Despacho
•10/12/2021, 12:27
Interlocutória
•24/03/2022, 18:54
Interlocutória
•24/10/2022, 22:11
CARIMBO
•19/05/2023, 12:49
Interlocutória
•07/12/2023, 11:52
Interlocutória
•08/11/2024, 14:24
CARIMBO
•02/04/2025, 11:16