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0720201-28.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
NASSERALA JOSE NASSERALA
CPF 183.***.***-00
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/04/2025, 12:06

Expedição de Certidão.

13/04/2025, 12:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico

19/03/2025, 08:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autora: Nasserala Jose Nasserala - Réu: Banco BMG S.A. - A ordem expedida na decisão, como se viu, não foi atendida. Vê-se que a parte autora foi devidamente intimado para corrigir os defeitos da inicial. Porém deixou decorrer o prazo sem fazê-lo. O indeferimento da inicial ocorrerá quando o juiz determinar a emenda da inicial e a parte não cumprir com as diligências necessárias. A Intimação - ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0720201-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

19/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/03/2025, 11:30

Indeferida a petição inicial

12/03/2025, 12:03

Conclusos para decisão

03/12/2024, 08:05

Expedição de Certidão.

03/12/2024, 07:15

Publicado ato_publicado em 06/11/2024.

06/11/2024, 07:55

Expedição de Certidão.

04/11/2024, 21:02

Emenda à Inicial

04/11/2024, 15:12

Conclusos para despacho

04/11/2024, 08:17

Distribuído por sorteio

04/11/2024, 06:03
Documentos
Interlocutória
04/11/2024, 15:12
CARIMBO
12/03/2025, 12:03