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0720201-28.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
NASSERALA JOSE NASSERALA
CPF 183.***.***-00
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/04/2025, 12:06Expedição de Certidão.
13/04/2025, 12:06Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/03/2025, 08:44Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autora: Nasserala Jose Nasserala - Réu: Banco BMG S.A. - A ordem expedida na decisão, como se viu, não foi atendida. Vê-se que a parte autora foi devidamente intimado para corrigir os defeitos da inicial. Porém deixou decorrer o prazo sem fazê-lo. O indeferimento da inicial ocorrerá quando o juiz determinar a emenda da inicial e a parte não cumprir com as diligências necessárias. A Intimação - ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0720201-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/03/2025, 11:30Indeferida a petição inicial
12/03/2025, 12:03Conclusos para decisão
03/12/2024, 08:05Expedição de Certidão.
03/12/2024, 07:15Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
06/11/2024, 07:55Expedição de Certidão.
04/11/2024, 21:02Emenda à Inicial
04/11/2024, 15:12Conclusos para despacho
04/11/2024, 08:17Distribuído por sorteio
04/11/2024, 06:03Documentos
Interlocutória
•04/11/2024, 15:12
CARIMBO
•12/03/2025, 12:03