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0723507-05.2024.8.01.0001
Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 76.528,41
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FARIAS E NEVES LTDA
CNPJ 06.***.***.0002-24
ADAIR FARIAS DE OLIVEIRA
CPF 443.***.***-04
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
FELIPE WOLUT MENDONÇA DE SOUZA
OAB/GO 57652•Representa: ATIVO
PAULO DA SILVA MELO FILHO
OAB/GO 40559•Representa: ATIVO
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2025, 07:56Transitado em Julgado em 03/06/2025
03/06/2025, 07:54Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
07/05/2025, 13:29Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Farias & Neves Ltda, Adair Farias de Oliveira - Embargado: Banco Bradesco S.a - III - DISPOSITIVO Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Felipe Wolut Mendonça de Souza (OAB 57652/GO), Paulo da Silva Melo Filho (OAB 40559/GO) Processo 0723507-05.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Ante o exposto: 1) JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Farias & Neves Ltda. e Adair Farias de Oliveira contra Banco Bradesco S.A., com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Proce
30/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
29/04/2025, 10:16Julgado improcedente o pedido
28/04/2025, 15:42Expedição de Certidão.
17/02/2025, 18:25Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2025, 14:02Conclusos para decisão
13/02/2025, 13:05Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2025, 12:49Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
23/01/2025, 08:56Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Embargante: Adair Farias de Oliveira, Farias & Neves Ltda - Embargado: Banco Bradesco S.a - DECISÃO Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Felipe Wolut Mendonça de Souza (OAB 57652/GO) Processo 0723507-05.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Defiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, o que faço com fundamento no art. 98 do CPC. Recebo os presentes embargos sem atribuir-lhes efeito suspensivo (art. 919, CPC), uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão d
21/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/01/2025, 10:01Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
01/01/2025, 16:42Conclusos para despacho
27/12/2024, 10:26Documentos
Interlocutória
•01/01/2025, 16:42
CARIMBO
•28/04/2025, 15:42